Guarda Compartilhada: Direitos e Deveres
O Que é Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é um regime de custódia onde ambos os pais têm responsabilidades legais compartilhadas na criação dos filhos após a separação ou divórcio. Este modelo busca garantir a continuidade da relação dos filhos com ambos os pais.
Base Legal
No Brasil, a guarda compartilhada está prevista na Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil. A legislação estabelece a guarda compartilhada como regra, salvo quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Direitos dos Pais
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm:
- Direito de participar ativamente das decisões importantes na vida dos filhos
- Acesso às informações escolares e médicas
- Direito de convivência equilibrada com os filhos
- Participação nas decisões sobre educação, saúde e formação religiosa
Deveres dos Pais
Com a guarda compartilhada, os pais devem:
- Compartilhar responsabilidades na criação e educação dos filhos
- Manter diálogo constante sobre questões relacionadas aos filhos
- Contribuir financeiramente para o sustento dos filhos
- Proporcionar ambiente saudável e estável para o desenvolvimento infantil
Diferenças entre Guarda Compartilhada e Alternada
É importante não confundir guarda compartilhada com guarda alternada. Na compartilhada, as decisões são tomadas em conjunto, mas a residência principal da criança geralmente é fixa. Na alternada, a criança passa períodos alternados morando com cada genitor, modelo menos recomendado pelos especialistas.
Considerações Práticas
Para o sucesso da guarda compartilhada, é fundamental que os pais mantenham uma comunicação eficiente e coloquem o bem-estar dos filhos acima de conflitos pessoais. Em casos de alta litigiosidade, pode ser necessário o auxílio de mediação familiar.
Compartilhe este artigo
Sobre o Autor
Dra. Maria Oliveira
Especialista em Direito de Família
Precisa de Ajuda Legal?
Entre em contato com nossos especialistas para uma consulta personalizada sobre seu caso.